SAFRA DO PINHÃO 2020

SAFRA DO PINHÃO 2020

Começou nesse dia 15 de abril, a safra do pinhão em todo o Rio Grande do Sul. A Ceasa Serra, aguarda pelo início da comercialização do produto nesta quinta-feira, dia 16 de abril de 2020.

LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO

No Rio Grande do Sul o pinhão é protegido por uma Portaria Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Normativa DC-20, que determina o dia 15 de abril como início do período para colheita e venda em lojas, feiras ou propriedades rurais. O chamado “defeso do pinhão” segue até o fim do período de maturação da pinha, quando tem início o desprendimento das sementes. A mesma portaria do Ibama também proíbe o corte de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas na época da queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.

 

Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento. A legislação busca assegurara a reprodução da Araucária e o alimento para muitos animais e aves.

PORTARIA NORMATIVA DC-20, DE 27/09/76

Proíbe o abate de Araucária e a colheita de pinhões nos meses de abril, maio e junho.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO FLORESTAL – IBDF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 229 de 25/04/75, do Sr. Ministro da Agricultura e tendo em vista as disposições da Lei n.º 4.771 de 15 de setembro de 1965 e do Decreto-Lei n.º 289 de 28 de fevereiro de 1967; considerando a necessidade de se proteger as sementes do pinheiro brasileiro ( Araucaria angustifolia), indispensáveis para a produção das mudas e consequentemente preservação da espécie em face da crescente escassez de pinhões; considerando o procedimento danoso ao aproveitamento florestal das próprias sementes, através de costumes predatórios que necessitam ser rigidamente disciplinados, e tendo em vista que o § 1.º do art. 1.º da Portaria Normativa DC-10 de 20/06/75, torna obrigatória a reposição com a mesma espécie, no caso de exploração do pinho brasileiro (Araucaria angustifolia),

RESOLVE:

Art. 1º – Fica terminantemente proibido o abate de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas na época da queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.

Art. 2º – Fica igualmente proibida a colheita de pinhão por derrubada de pinhas imaturas, antes do dia 15 de abril, data em que tem início o desprendimento das sementes.

Art. 3º – Fixar a data de 15 de abril para o início da colheita, transporte e comercialização do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para uso como alimento.

Art. 4º – A presente Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MERCADO

A safra de pinhão no RS, segundo dados da EMATER-ASCAR, prevê uma redução neste ano em mais da metade em relação aos dados históricos de produtividade para o estado do Rio Grande do Sul. Segundo o produtor rural e permissionário da Ceasa-Serra, senhor Alencar Deon, da localidade Jaquirana, a expectativa de produção para este ano é a mais pessimista possível, com estimativa de redução na produção superior a 50% e que os fatores estão atribuídos as condições climática, em particular a estiagem e as temperaturas. Segundo o produtor, o quilo do produto na lavoura está previsto a ser comercializado a cerca de R$ 10. Nesta quinta-feira, somente o comércio atacadista comercializou o produto ao peço de R$ 8,00 a R$ 10,00. A empresa Klatec, comercializou todo os seus 300 kg disponibilizado no mercado no dia de hoje, ao preço de R$ 10,00. De acordo com o comércio atacadista, para atender a demanda de mercado para as próximas semanas, deverá vir produto de outros estados, em particular do estado do Paraná, já que, o produto gaúcho não vai atender a demanda.

 

CULINÁRIA

Bolo de Pinhão

Receita de Bolo de Pinhão

Esse bolo não pode faltar nessa época do ano, principalmente em festas juninas. No Paraná, terra das Araucárias, dos pinhões, esse bolo é tradição. Experimente! É delicioso! Ganhei esta receita de minha cunhada.

 Ingredientes

  1. 2 xícaras (chá) de farinha de trigo
  2. 2 xícaras (chá) de açúcar
  3. 2 xícaras (chá) de pinhão cozido e triturado
  4. 1 xícara (chá) de leite
  5. ½ xícara (chá) de óleo
  6. 1 colher (chá) de canela em pó
  7. 1 colher (sobremesa) de fermento em pó
  8. 2 ovos

Ingredientes Cobertura

1 vidro de leite de coco

1 xícara (chá) de pinhão cozido e triturado

200 gramas de açúcar

Modo de Preparo

  1. Prepare uma forma redonda untando-a com óleo e pulverizando-a com farinha de trigo.
  2. Pré aqueça o forno a 180°C.
  3. Cozinhe pinhão em panela de pressão por 40 minutos.
  4. Descasque os pinhões e triture no liquidificador.
  5. Acrescente o leite, os ovos, o óleo e bata até obter uma massa homogênea.
  6. Retire do liquidificador e acrescente o restante dos ingredientes, sendo a canela por último.
  7. Leve para assar por 40 minutos.
  8. Depois de frio, desinforme e coloque a cobertura.

Modo de Preparo Cobertura

  1. Coloque todos os ingredientes em uma panela e misture bem.
  2. Leve ao fogo baixo, mexendo sempre, até levantar fervura.
  3. Aplique a cobertura no bolo.

 

Marcelo Nunes

Gerente Técnico Operacional

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